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Ter, 02 de Junho de 2009 19:45 |
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PORTARIA CONJUNTA No- 15, DE 21 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando a existência de novos modelos de solução deconflitos penais implantados com êxito em diversos países, inclusive com o estímulo da Organização das Nações Unidas (ONU); Considerando que é de interesse da Justiça do Distrito Federal o conhecimento e estudo desses novos métodos, a fim de examinar a conveniência de sua adoção; Considerando que a “Justiça Restaurativa” vem despontando como experiência de sucesso nesse campo, e Considerando, finalmente, que o assunto envolve o interesse de diversas instituições científicas e sociais, resolvem:
Art. 1º. Instituir COMISSÃO para o estudo da adaptabilidade
da “Justiça Restaurativa” à Justiça do Distrito Federal e desenvolvimento de ações para a implantação de um projeto piloto na comunidade do Núcleo Bandeirante.
Art. 2º. Designar, para compor a Comissão, os seguintes
membros:
I - Desembargadora CARMELITA INDIANO A. DO BRASIL
DIAS, Diretora da Escola da Magistratura do Distrito Federal;
II - Juiz de Direito ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Titular
do Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante;
III - Um representante do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, a ser indicado pelo Procurador Geral do Distrito Federal
IV - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
a ser indicado pela instituição;
V - Dois representantes do meio acadêmico e científico, a
serem indicados pela Universidade de Brasília e pelo Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília;
VI - Representante da comunidade local, a ser indicado pela Comissão.
Art. 3º. A Comissão será presidida pela Desembargadora CARMELITA INDIANO A. DO BRASIL DIAS e terá como Vice- Presidente o Juiz de Direito ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, reunindo-se de acordo com as necessidades dos trabalhos.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos III,
IV e V do art. 2o serão convidadas a indicar os respectivos representantes.
Art. 4º. Apresentados os trabalhos conclusivos no prazo de
30 (trinta) dias, será editada portaria definindo a implantação do projeto piloto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador:
JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente:
Desembargador:
ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente:
Desembargador:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor:
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